Os
brasileiros viciados na maior rede social do mundo devem ficar bem
preocupados com uma decisão judicial. Um juiz determinou que o Facebook
deveria excluir algumas postagens ofensivas contra um usuário. O
Facebook Brasil pediu a url e depois informou que não poderia remover
porque esta ação era encargo da sede presente nos Estados Unidos e na
Irlanda. “O Juízo determinou ao Facebook que removesse os posts
ofensivos, feitos contra Eudes Gondim Junior, por Luizeani Altenhofen,
no dia 05/04/2013.O Facebook solicitou que o Juízo indicasse as URLs da
pagina acima mencionada.
O
autor da ação, Eudes Gondim Junior, juntou os URLs a fls. 312 e
seguintes. O Juízo reiterou a determinação para que o Facebook cumprisse
a decisão exarada, no dia 12/06/2013. O Facebook, em 31/07/2013,
afirmou que não é responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da
infraestrutura do site Facebook ", informa a ação. O juiz, descontente,
não aceitou a resposta e estipulou um prazo de 48 horas para cumprimento
da ordem. Caso a empresa não acate a ordem, a rede social pode ser
destivana do país. “Se o Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às
leis brasileiras. A afirmação, acima transcrita, torna-se ainda mais
sombria se confrontada com a petição fls. 167/170, na qual o Facebook
solicitava os URLs necessários para obedecer a ordem judicial. Se o
Facebook solicitou os URLs, solicitou para poder remover as páginas,
confessando em consequência seu poder de administração de sua própria
rede social. Portanto, é de se concluir, em tese, que a petição [...] é
um ato de desobediência legal frontal, praticado por uma empresa
recalcitrante então. O Facebook tem 48 horas de prazo para cumprir a
ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar, no país todo, porque, ao
desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um
país”, conclui o magistrado.
Fonte: R7
Fonte: R7
Nenhum comentário:
Postar um comentário