Na
quinta-feira (03/10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou
pela rejeição das contas da Prefeitura de Paripiranga, relativas ao
exercício de 2012, da responsabilidade de George Roberto Ribeiro
Nascimento. O
relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$
1.500,00, em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 22ª
Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico, não sanadas pelo
gestor, sobretudo as relacionadas à inexistência de disponibilidade de
caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às
demais obrigações de curto prazo. Ainda foi determinada a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor.
Além da grave falha da extrapolação da despesa total com pessoal, uma
vez que o máximo é de 54%, e foram gastos 55,79%, também foram cometidos
vários outros ilícitos de realce, como reincidência quanto à ausência
de cobrança da dívida ativa tributária; não arrecadação da totalidade
dos tributos da competência constitucional do município previstos no
orçamento; existência de falhas e impropriedades nos registros
contábeis; diversas ocorrências de inconsistência na fonte de recursos
utilizada no pagamento contida na dotação orçamentária conforme inserida
no SIGA.
Houve,
também, burla ao processo licitatório mediante o fracionamento de
despesa; ausência nos autos a relação da dívida ativa tributária;
ausência nos autos de certidão da dívida fundada; ausência nos autos do
inventário dos bens patrimoniais; ausência nos autos da relação da
dívida ativa tributária; processos licitatórios não encaminhados ao
Tribunal; diversas ocorrências de ausência de publicação na imprensa
oficial de processos de inexigibilidade; reincidência quanto à omissão
na cobrança de cominações impostas pelo Tribunal; reincidência quanto à
apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; diversas
ocorrências de ausência de inserção de dados licitatórios no SIGA.
A receita arrecadada de Paripiranga,
em 2012, foi na ordem de R$ 35.072.992,94 e as despesas realizadas no
montante de R$ 36.004.624,67, resultando em um déficit de R$ 931.631,73.
Quanto
às demais obrigações constitucionais, foram aplicados nos serviços de
Saúde, R$ 3.335.343,51 (17,5%, acima portanto do limite de 15%); na
Educação, R$ 15.393.301,60 (27,2%, desta forma acima dos exigíveis 25%) e
na remuneração dos profissionais do magistério, R$ 12.741.766,41,
equivalentes a 72,5%, bem acima do determinado por lei, com os recursos
do FUNDEB, que é de um mínimo de 60%. Cabe recurso da decisão.
TCM
Fonte: Carlino Souza
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