quarta-feira, 20 de maio de 2015

DECISÕES TCM: ADUSTINA E CORONEL JOÃO SÁ

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TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 14.05.15. Processo nº 15994-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de ADUSTINA. Gestor/Responsável: Sr. Manoel Vieira de Santana. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais),  bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$25.537,40 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator:  Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 15994/14/2015.

Processo nº 00189-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, exercício de 2013. Interessado: Sr. José Romualdo Souza Costa. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Provimento parcial, para contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, desta vez, pela aprovação com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, suprimindo os ressarcimentos, com recursos pessoais, às contas do FUNDEB e do MDE, além de reduzir o valor da multa aplicada para R$10.000,00 (dez mil reais), e do ressarcimento relativo à ausência de comprovação de diárias, para R$ 6.775,00 (seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), determinando-se, também, a restituição com recursos municipais, da importância de R$64.820,30 (sessenta e quatro mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavo) à conta do FUNDEB.  Votaram com o Relator:  Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 00189/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 00189/15/2015. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no D.O. do TCM de 20 de maio 2015.

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