TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA
39ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 14.05.15. Processo nº 15994-14 -
Termo de Ocorrência lavrado na
Prefeitura Municipal de ADUSTINA. Gestor/Responsável: Sr. Manoel
Vieira de Santana. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira.
Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), bem assim
determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do
montante de R$25.537,40 (vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e
sete reais e quarenta centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Paolo Marconi, Plínio
Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº
15994/14/2015.
Processo nº 00189-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da
Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ, exercício de 2013.
Interessado: Sr. José Romualdo Souza Costa. Relator:
Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Provimento parcial, para
contemplar as modificações citadas no novo voto, revogando-se o
Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, desta vez, pela
aprovação com ressalvas, bem assim revogar a Deliberação de
Imputação de Débito, para emissão de uma nova, suprimindo os
ressarcimentos, com recursos pessoais, às contas do FUNDEB e do
MDE, além de reduzir o valor da multa aplicada para R$10.000,00
(dez mil reais), e do ressarcimento relativo à ausência de
comprovação de diárias, para R$ 6.775,00 (seis mil, setecentos e
setenta e cinco reais), determinando-se, também, a restituição com
recursos municipais, da importância de R$64.820,30 (sessenta e
quatro mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavo) à conta do
FUNDEB. Votaram com o Relator: Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Plínio
Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 00189/15/2015 e Deliberação
de Imputação de Débito nº 00189/15/2015. Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa
no D.O. do TCM de 20 de maio 2015.
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