sexta-feira, 31 de julho de 2015

Cinquentinhas terão de ser emplacadas em todo o Brasil

"Ou seja, vai ter que ser registrado e emplacado pelos Detrans como outro veículo qualquer", disse Kércio Pinto.
Foram publicadas hoje (31) no Diário Oficial da União (DOU) alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) em relação ao registro de ciclomotores. Agora, veículos conhecidos como cinquentinhas  não dependem mais da legislação municipal.

Segundo Kércio Pinto, secretário municipal de Ordem Pública e Defesa da Cidadania, pasta responsável pelo DTTU, a Lei Federal altera a CTB e suprime a competência municipal para registrar e licenciar ciclomotores. "Ou seja, vai ter que ser registrado e emplacado pelos Detrans como outro veículo qualquer", disse.
De acordo com a nova lei, os ciclomotores comprados deverão sair da loja já emplacados, assim como os carros e as motocicletas. Os condutores deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A e o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O que muda é o inciso 17 do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse ponto dizia que compete aos municípios registrar e licenciar ciclomotores e veículos propulsão humana e tração animal. Porém, a palavra "ciclomotores" foi retirada. "Não tem sentido colocar ciclomotores no meio disso", defende Ribeiro.
Apenas a fiscalização continuará sendo feita pelos municípios.
Portal Lagartense

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