sábado, 23 de janeiro de 2016

TJ-BA arquiva denúncia de calúnia contra juiz da comarca de Euclides da Cunha

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por maioria dos votos, arquivou nesta sexta-feira (22) uma nova denúncia de calúnia contra o juiz Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira.
Desta vez, a denúncia foi aberta pela Procuradoria de Justiça da Bahia por ele, supostamente, ter acusado uma escrivã da comarca de Euclides da Cunha, no nordeste do estado, de falsificar uma certidão. O voto da relatora, desembargadora Nágila Brito, para instaurar uma investigação contra o juiz, foi vencido.

A defesa do magistrado foi realizada pelo advogado Gamil Föppel. Durante a sustentação oral, o advogado afirmou que a denúncia não poderia ser recebida por não ter sido precedida de uma representação da suposta vítima.“A ação só poderia ser oferecida se o ofendido apresentasse uma representação dentro do prazo legal, ou ingressar com uma queixa-crime”, sinalizou o advogado. Mas, segundo ele, “nenhuma das duas coisas foram feitas: nem representação dentro do prazo de lei, e nem tampouco oferecimento de queixa-crime”. Föppel afirma que a denúncia foi originada por um ofício da promotora Monia Lopes de Souza Ghignone, de 2013, dando conta que ela “não poderia mais participar de audiências com Dr. Cappio”.
“O documento ensejador do procedimento criminal não é uma representação. Não é uma queixa-crime. O documento ensejador da abertura do procedimento criminal é um ofício administrativo de uma terceira pessoa, que não faz parte da lide, informando ao procurador-geral que não pode participar mais de audiências com o denunciado. De posse desta notícia administrativa, lendo essa notícia administrativa, e prezo a dizer ao arrepio da lei de regência, o procurador-geral resolveu instaurar o procedimento investigativo, para apurar o crime de calúnia”, esclarece.
Föppel ainda relata que a desembargadora, em uma carta de ordem para comarca de Euclides da Cunha, intimou a serventuária, e foi justamente na intimação que ela tomou conhecimento da denúncia contra o juiz. No despacho, Nágila deixou em aberto a possibilidade da servidora de oferecer a representação criminal contra o magistrado. Segundo a defesa de Cappio, a representação tem que ser feita de forma espontânea. “Ninguém pode ser provocado para fazer uma representação criminal. Se ela se julgou ofendida, ela que represente”, assevera. Na resposta a intimação, a servidora teria manifestado interesse em representar contra o juiz, mas através de um advogado e não do MP, dentro de um prazo legal.
Entretanto, mesmo sem a representação oficial da servidora, a desembargadora decidiu levar adiante a lide criminal. Tempo depois, de acordo com o advogado, a servidora solicitou um pedido de amizade do juiz em uma rede social. Outro fato apontado por Gamil seria ausência de um dolo especifico que tem propósito de ofender. “O que diz a denúncia é que o magistrado em tom exaltado mencionou que a escrivã teria, supostamente, emitido uma certidão falsa, que não se diz qual é”.
Para a relatora, a vontade da vítima ficou clara nos autos e que seria necessário uma investigação mais aprofundada para esclarecer os fatos. Além do mais, diz que, no caso, deveria prevalecer o princípio do “in dúbio pro societate” – que na dúvida, favorece a sociedade e não ao réu. Nágila ainda diz que o convite de amizade nas redes sociais não demonstra se a intenção da servidora “era estreitar laços ou apenas acompanhar a vida do magistrado”. A relatora ainda diz que servidora esteve presente em seu gabinete e que lhe pareceu muito “sofrida” com a situação. Gamil rebateu que tal fato não consta nos autos e que ele trabalha com provas. Para o desembargador Carlos Roberto, a Procuradoria decidiu processar o réu a “revelia da vítima” e considerou que “quem está magoado, ofendido, não vai pedir amizade no Facebook”. A desembargadora Telma Britto, diz que no caso é preciso fazer uma “interpretação gramatical” e não jurídica, e que a representação é indispensável para aceitação da denúncia contra o juiz.
Os demais desembargadores seguiram o mesmo entendimento. Cappio ficou conhecido por atuar no caso da adoção das crianças de Monte Santo e esteve envolvido em outros episódios polêmicos, como expulsar um advogado de sua sala com inseticida (BN) Foto: Luis Machado

Fonte: Portal de Notícias.Net

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