O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (19/05),
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
contra o prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza,
para apuração de eventual prática de improbidade administrativa em razão
de irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados
para contratação de serviço de transporte escolar e superfaturamento no valor pago.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 759.886,35,
com recursos pessoais, e aplicou multa no valor de R$ 40 mil.
A
relatoria apurou a existência de irregularidades formais nos
procedimentos licitatórios, como a publicação fora do prazo de ato de
retificação da dispensa, e comprovou que a empresa contratada atuou como
mera intermediária, vez que não possuía veículos próprios para a
prestação do serviço. Também foi identificada a ocorrência de
superfaturamento no contrato emergencial do mês de abril de 2013, quando
ocorreu o pagamento a maior de R$40.483,96, e um superdimensionamento
na ordem de 1.006 alunos transportados, o que elevou os gastos da
contratação em R$719.402,39.
Cabe recurso da decisão.
TCM/BA
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