Os
motoristas que forem pegos com som alto no carro, em movimento ou
parado, estão sujeitos a multa sem a medição dos decibéis do barulho. A
partir desta sexta-feira (21), quem for flagrado com som que pode ser
escutado fora do veículo será penalizado com infração grave, no valor de
R$ 127,69. A decisão é do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi
publicada no DOU (Diário Oficial da União) hoje.A
resolução, da última quarta-feira (19), indica que "fica proibida a
utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou
freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à
circulação". Os agentes de trânsito já estão autorizados a multar quem
desobedecer a lei.
Estão
isentos da punição: 1. as buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do
próprio veículo; 2. veículos prestadores de serviço com emissão sonora
de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que
estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local
competente; 3. veículos de competição e os de entretenimento público,
somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente
estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Fonte: noticias.r7.com
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