Na
tarde desta terça-feira,(25) de outubro de 2016, o Juiz de Direito da
Vara Cível da Comarca de Jeremoabo Dr. Paulo, ao julgar ação civil
publica ajuizada pelo Ministério Público de Jeremoabo, determinou
sumariamente o afastamento do Prefeito da cidade de Sitio do Quinto/BA,
Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa.
O Juiz se quer ouviu a parte contrária
para emitir a decisão, ou seja, baseado somente no disse e colacionou o
representante do Ministério Público, o meritíssimo Juiz afastou o citado
prefeito. Para a surpresa de muitos, no dia seguinte, em 26 de outubro
de 2016, ao julgar outra ação civil pública, novamente contra o Prefeito
Cleigivaldo, a justiça decidiu novamente optar pelo afastamento, e
mais, nesta última, determinou também o bloqueio total de todas as
contas e receitas do citado município até o dia 31 de dezembro de 2016,
direcionando principalmente as verbas do FPM e FUNDEB, com o intuito
principal de resguardar o pagamento do servidores públicos de Sitio do
Quinto. Nesta decisão o MM Juiz de Direito determinou ainda que aquele
que realizar qualquer pagamento que não seja aos funcionários destes
município, pagará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), seja o
vice-prefeito ou presidente da Câmara, quem vier a assumir o cargo em
vacância de prefeito municipal.
O que o Juiz esqueceu de lembrar em sua
decisão, é que o serviço público municipal não gira somente em torno do
pagamento de funcionário. A título de exemplificação
Meritíssimo, o município fornece serviços de transporte de doentes
crônicos que precisam de tratamento em cidades distantes como Aracaju,
Ribeira do Pombal, Salvador, pessoas com problemas renais, pessoas com
câncer, que não dispõe de tal tratamento em suas cidades e que precisam
se deslocar até tais cidades, até três vezes por semana, e que a
prefeitura é que é responsável por tal serviço, e começa aí os efeitos
negativos de tal omissão na citada decisão judicial.
O serviço de coleta de lixo também
parou, pois como foi vedado o pagamento de fornecedores, o fornecedor de
combustível se negou a abastecer qualquer veículo da prefeitura para
evitar qualquer prejuízo, fazendo com que as ruas da cidade e povoados
fossem tomadas pelo lixo.
O transporte de alunos também parou em
decorrência da citada decisão, pois conforme já relatado o fornecimento
de combustível foi cortado, o que impossibilita o abastecimento dos
ônibus escolares, acarretando a perda de aula de diversos alunos que
residem na zona rural do município.
Outro setor afetado pela citada decisão é
o setor de distribuição de água do município, os poços artesianos
administrados pela prefeitura, que terão que parar o seu serviço de
distribuição de água para a zona rural do município pois com a vedação
do pagamento a fornecedores, quem venha a assumir não poderá pagar a
Coelba, o que acarretará no corte de do fornecimento de energia elétrica
não só para os poços artesianos do município, como também a todos os
órgãos públicos deste município. Voltando a educação, com a proibição de
pagar fornecedores, não haverá também fornecimento de merenda nas
escolas, o que prejudicará o bom desenvolvimento das crianças em sala de
aula, principalmente os alunos da zona rural, que vem de longe para
estudar, e que muitas vezes são os mais necessitados, que não tem
condições de comprar seu próprio lanche. Dentre tantas outras
consequências não mensuráveis na citada decisão judicial, mas que,
porém, afetarão diretamente a vida de todos os cidadãos sitioquintenses.
Todos esses efeitos da decisão judicial do Juiz da Comarca de Jeremoabo/BA, afetam a ordem social e o bem estar social do povo do Município de Sitio do Quinto, e pior, o povo não sabe nem o que esperar, pois segundo fontes seguras, o atual vice-prefeito do município, o senhor Jair Jesus dos Santos(PSD), que foi eleito prefeito desta cidade nas eleições municipais de 2016, não manifestou interesse algum em assumir a prefeitura por agora, para evitar ter complicações em uma futura pretensão de reeleição, pois assumindo neste quadro político poderia contar como um mandato, bem como o julgamentos das contas seria feita em conjunto com as contas do atual prefeito Cleigivaldo, e com a reprovação da mesma, por afastamento, consequentemente causaria reprovação das contas do gestor que venha assumir tal período de vacância, implicando em inelegibilidade do sucessor, o que supostamente causa a recuada do atual vice-prefeito e do presidente da câmara em assumir o cargo de prefeito em vacância. Logo senhores cidadãos de Sitio do Quinto, a decisão do MM Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, que tinha a intenção de evitar prejuízos de final de gestão do atual Prefeito Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa para a população de Sitio do Quinto, na verdade acabou por gerar transtornos ainda piores a essa população.
Todos esses efeitos da decisão judicial do Juiz da Comarca de Jeremoabo/BA, afetam a ordem social e o bem estar social do povo do Município de Sitio do Quinto, e pior, o povo não sabe nem o que esperar, pois segundo fontes seguras, o atual vice-prefeito do município, o senhor Jair Jesus dos Santos(PSD), que foi eleito prefeito desta cidade nas eleições municipais de 2016, não manifestou interesse algum em assumir a prefeitura por agora, para evitar ter complicações em uma futura pretensão de reeleição, pois assumindo neste quadro político poderia contar como um mandato, bem como o julgamentos das contas seria feita em conjunto com as contas do atual prefeito Cleigivaldo, e com a reprovação da mesma, por afastamento, consequentemente causaria reprovação das contas do gestor que venha assumir tal período de vacância, implicando em inelegibilidade do sucessor, o que supostamente causa a recuada do atual vice-prefeito e do presidente da câmara em assumir o cargo de prefeito em vacância. Logo senhores cidadãos de Sitio do Quinto, a decisão do MM Juiz de Direito da Comarca de Jeremoabo, que tinha a intenção de evitar prejuízos de final de gestão do atual Prefeito Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa para a população de Sitio do Quinto, na verdade acabou por gerar transtornos ainda piores a essa população.
Fonte: Canabrava FM
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