terça-feira, 18 de julho de 2017

Após caso de estupro em Mucuri, promotor explica como denunciar assédio contra crianças


Após caso de estupro em Mucuri, promotor explica como denunciar assédio contra crianças
Foto: Reprodução / Canal Ciências Criminais
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) moveu, na sexta-feira (14), uma ação penal pública contra um professor da rede de municipal de ensino de Mucuri, extremo sul do estado,  que confessou (leia mais) ter mantido relações sexuais com uma aluna de 12 anos. De acordo com o promotor de Justiça autor da ação, Victor Freitas Leite Barros, o MP-BA pode ser procurado em quaisquer tipos de casos de estupro de vulnerável, que acontecem quando ocorre a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.
A lei considera que com essa idade a vítima não tem discernimento para autorizar atos sexuais. Segundo ele, a denúncia pode ser realizada por qualquer pessoa que testemunhar uma situação como essa, na comarca local, na delegacia, em órgãos de direitos humanos ou conselhos tutelares. "O Ministério Público irá apurar se há materialidade na denúncia. Existindo, o órgão oferecerá denúncia à Justiça", explicou Barros. Além de ser possível denunciar anonimamente, quando o crime envolve criança ou adolescente o nome da vítima é resguardado. Nos casos de assédio sexual ou estupro no ambiente escolar, seja em redes públicas ou privadas, os suspeitos podem vir a ser responsabilizados na esfera criminal, civil e administrativa. "Se for funcionário público pode vir a ser exonerado; se a vítima quiser, pode entrar com uma ação civil por danos morais, além de ter que responder no âmbito criminal", explicou Barros. Em relação ao tempo de tramitação dos processos na Justiça, o promotor explicou que as ações correm de forma diferente de comarca para comarca. "Tudo depende da demanda humana de trabalho de cada comarca. Em Mucuri, o processo do professor tramita de forma célere. O denunciado foi preso preventivamente e chegou a confessar na delegacia", disse. Geralmente a confissão é atenuadora de crime, mas precisa ser realizada no âmbito Judicial. Quando comprovado, estupro de vulnerável pode vir a culminar em oito a 15 anos de prisão.

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