De acordo com a
determinação, que foi expedida no dia 20 de junho, houve subfaturamento em
diversas ações ocorridas durante a campanha, como na locação de equipamentos
para um comício, no consumo de combustível em carreatas e na contratação de um
locutor com carros de som não declarados.
Além disso, na decisão, a
juíza ainda aponta que, durante a campanha, houve também a distribuição de
bebidas alcoólicas e comidas durante um churrasco, que foi realizado em uma
fazenda que pertence a um dos dois políticos.
O prefeito Fernando Bispo
Ramos e o vice Moisés Couto Oliveira foram eleitos pela coligação
PSD-PMDB-PSB-PV-PR e PT, em 2016. De acordo com a decisão, além da cassação dos
mandatos, os dois deverão ficar inelegíveis por oito anos, contando a partir de
2016. Conforme o TRE, a sentença deve ser publicada no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE) na próxima semana.
Fonte: carlinosouza.com
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