O Ministério Público de Contas afirma que, no que tange à jornada de
trabalho, o tratamento dado ao trabalhador celetista e ao servidor
público comum é diverso.
O
prefeito de Canudos, no Sertão do São Francisco, Genário Rabelo de
Alcântara Neto, terá de devolver aos cofres municipais R$65,1 mil do
próprio bolso. A determinação foi aplicada em sessão do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) desta quarta-feira (5).
Segundo a
Corte de Contas, o motivo da pena imposta se deve a pagamento de horas
extras a servidores comissionados, fato irregular, na gestão de 2013.
Além de devolver o dinheiro citado, o gestor vai ter de pagar uma multa
de R$ 1 mil.
Conforme o relador do processo, conselheiro José
Alfredo Dias, é inadmissível o pagamento de horas extras a servidores
públicos que exercem cargo em comissão. A explicação é que tais cargos
demandam disponibilidade e dedicação integral, o que é incompatível com
qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.
Sobre
a mesma questão, o Ministério Público de Contas afirma que, no que
tange à jornada de trabalho, o tratamento dado ao trabalhador celetista e
ao servidor público comum é diverso daquele previsto no ordenamento
jurídico brasileiro para os ocupantes de cargo em comissão, sendo
irregular o pagamento de horas extras.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Jeremoabo Agora
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