DECRETO N.º 09/2013
DE 07 DE JANEIRO DE 2013
Declara em situação anormal,
caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município de
Adustina atingidas por estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA – ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Adustina e em conformidade com a Lei 12.340, de
01 de dezembro de 2010, com o art. 7.º do Decreto Federal n.º 7.257, de
04 de agosto de 2010, e pela Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de
Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,
Considerando a falta de chuvas em todo o município de Adustina;
Considerando o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela limitação de estrutura local.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela longa estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta
situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município,
comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental
estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo
croqui.
Art. 2º – Ficam as
Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas
urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o
retorno da
normalidade.
normalidade.
Art. 3.º – O Poder
Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos
pertinentes a esse, para as devidas finalidades legais.
Art. 4.º – Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um
período de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina-Estado da Bahia, em 07 de Janeiro de 2013.
JOSÉ ALDO RABELO DE JESUS
Prefeito Municipal
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