quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Adustina/BA: Prefeito declara ‘Situação de Emergência’ em áreas atingidas por estiagem

DECRETO N.º 09/2013 DE 07 DE JANEIRO DE 2013
Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município de Adustina atingidas por estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADUSTINA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Adustina e em conformidade com a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7.º do Decreto Federal n.º 7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução n.º 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,
Considerando a falta de chuvas em todo o município de Adustina;
Considerando o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada e pela limitação de estrutura local.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica decretada a existência de situação anormal provocada pela longa estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
Art. 2º – Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da
normalidade.
Art. 3.º – O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para as devidas finalidades legais.
Art. 4.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um período de 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adustina-Estado da Bahia, em 07 de Janeiro de 2013.
JOSÉ ALDO RABELO DE JESUS Prefeito Municipal

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