O
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) condenou, na manhã
desta terça-feira (4), o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de
Araújo, acusado pelo Ministério Público por três estupros e oito
atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma
enteada, além de produção de pornografia infantil, que teria começado a
partir de julho de 1993 até 2003. Somando todas as penas dos crimes, dá
76 anos de reclusão fechada e 250 dias multa de 1/3 do salário do réu na
época do crime. Os abusos foram denunciados em 2006 por uma das filhas
do acusado identificada como Luana, a mais velha das vítimas, e a
representação criminal foi oferecida pela mãe das crianças, Elisabeth
Rodrigues Pereira. Em julho de 2007, o TJ recebeu a denúncia do MP,
afastou Araújo das funções no órgão ministerial e decretou a prisão
preventiva. Ele só foi solto em 2009, por causa do excesso do prazo de
prisão, que já durava mais de um ano. O relator do processo,
desembargador Fernando Tourinho, explicou o voto pela condenação. Ele
somou todas as penas dos crimes de estupro contra duas filhas e atentado
violento ao puder com violência presumida contra duas vítimas. No
julgamento desta terça o promotor do MP, Antiogenes Lira e a defesa de
Carlos Araújo, representada pelo advogado Welton Roberto, fizeram a
sustentação oral, onde leram partes dos autos e pediram a condenação e
absolvição do acusado, respectivamente.

- Foto: Natália Souza/G1
Acusação: Lira
destacou que nos relatos de Luana ela afirma que os abusos começaram em
1993, quando ela tinha 12 anos. "Ela afirma que estava dormindo quando
uma noite acordou assustada com alguém mexendo entre as pernas dela e
passando a língua na vagina, e quando notou que era o pai ficou
paralisada. Os abusos duraram 10 anos. Ela também relata que o pai dava
banho e ficava pelado junto com ela. Em outros anos a mostrou vídeos
pornográficos e tirava fotos dela", disse. "Luana conta que era ameaçada
e coagida para não denunciá-lo, mas quando ela notou que o pai também
praticava abusos com outra filha e uma enteada decidiu contar tudo sobre
o crime. Várias testemunhas foram ouvidas, incluindo uma babá das
crianças, e o Ministério Público teve acesso ao computador de Carlos
Araújo e registrou a presença de três mil fotos de contexto sexual e com
nudez", afirmou o promotor Antiogenes Lira. Segundo leitura dos autos,
um outro filho do acusado, identificado como Victor, falou ao Ministério
Público que tinha visto fotos da enteada do pai identificada com Luiza.
"No relato do Victor, Araújo afirma que Luana que se insinuava para ele
e que ele não se aguentava e consumou o ato sexual", leu o promotor. Em
um dos exames psicológicos a que Carlos Araújo foi submetido, o
resultado apontou que ele demonstrava lucidez, memória boa, não possui
nenhuma patologia mental grave, nem mesmo pode-se afirmar a perversão,
ou seja, o acusado é inimputável.
Defesa: O
advogado Welton Roberto pediu a absolvição do cliente pela acusação de
estupro da filha mais velha, mas disse entender a condenação pelo
atentado violento ao pudor contra outra filha e uma enteada ao tirar
fotos íntimas dela, mas sem cometer violência física sexual. A defesa
usou os fatos dos autos para apontar que Luana manteve por três vezes
relações sexuais com o pai depois dos 21 anos, ou seja, na maioridade.
"Luana relata que aos 21 anos, em 2003, ela foi para o motel com o pai e
lá se embebedaram e fizeram sexo. Ou seja, mesmo depois da quebra de
vínculo de poder financeiro e afetivo que ele tinha sob ela, ela
consentiu o sexo. Então, é preciso prestarmos atenção a decadência do
direito de ação. É preciso deixar de lado o foco moral, e focar no
jurídico". "Luana foi trabalhar como comissionada no MP em Maceió de
2003 a 2006, indicada pelo pai. Ou seja, esse comportamento aliado a
fotos que temos da família não é compatível com o relato de alguém que
odiava o pai. É muito contraditório. Por que ela não entrou com uma ação
penal contra o pai assim que fez 21 anos e se tornou independente dele?
Não há em nenhum lugar do Código Penal que classifique como estupro
sexo entre pai e filha maior de idade com consentimento", completou o
advogado. Welton Roberto destacou que das três mil fotos encontradas no
computador pessoal e do trabalho do acusado, menos de 1% eram de
crianças. Ele também afirmou que segundo os laudos psicológicos
jurídicos, o acusado não se enquadra como pedófilo, mas como adepto do
fetichismo e do voyeurismo.
(G1)
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