O
acusado já havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e
um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em
liberdade.
Após
a decisão judicial, a Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso
de apelação para impedir que o denunciado seja condenado a cumprir a
pena. Segundo o defensor público responsável pelo caso, José Brito
Miranda de Souza, “a pena aplicada foi drasticamente alta” e há uma
completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo
juízo, ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação
aplicada equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda
de acordo com José Brito, durante a fase de colheita de provas, nenhuma
das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz responsável
pela sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da ampla defesa.
O defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado tenha
realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de
instrução processual.
Para
o defensor público, a conduta do acusado não deve ser tratada como
estupro, e sim, constrangimento ilegal ou importunação ofensiva ao
pudor. Caso esse seja o entendimento do juiz, a condenação à pena seria
reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma vez que o acusado já
cumpriu um ano e um mês de reclusão.
A apelação da Defensoria Pública deverá ser julgada agora pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
(Correio 24 Horas) Foto Ilustrativa
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