
Alegam
os candidatos “que no momento em que foi feita a abertura dos portões
do CEB, local da votação, foram detectados a presença de vários ônibus
com eleitores”, sendo que no Edital nº 08/2015, artigo 19, diz que “não
seria permitido o transporte de eleitores” e mais que no artigo 20 do
referido edital diz que “ Não será permitido, no prédio onde se der a
votação, e na distância de até 100 metros de suas imediações, propaganda
de candidato e aliciamento ou convencimento, configurando a “Promoção
da boca de urna dificultando a decisão do eleitor” e citam também as
testemunhas de a propaganda por parte de candidato no rádio aconteceu
fora do prazo”.
Resta agora aguardar se a Ação Civil
Pública será acatada pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude. Acatada,
teremos a tramitação da mesma, onde as partes serão citadas e ouvidas,
para posterior decisão do magistrado.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM
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