O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou
liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses
e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango.
Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária
Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o habeas corpus na
última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era
desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro
crianças — de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está
com ela na penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6
meses.
Nesta semana, EXTRA mostrou que a sentença de Maria* supera a pena de
pelo menos sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do
sistema penal que afeta toda a família: desligados do convívio diário
com a mãe, os quatro menores crescem separados também de seus irmãos.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é
“absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do
crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material
da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da
pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por
filhos menores de 12 anos.
Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente constragimento
ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*. A
decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no
acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é
medida excepcional.
“Esta não é uma situação presente, onde as pretensões de absolvição
por aplicação do princípio da insignificância, readequação da pena ou
determinação de que a condenação seja cumprida em prisão domiciliar são
claramente satisfativas”, escreveu o ministro.
Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não vislumbrar a
presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não haveria
suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela
Defensoria Pública, na avaliação do relator.
“A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao réu incidente faz
admitir como possível a fixação do regime prisional fechado, devendo
ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou Cordeiro,
ao indeferir a liminar.
O CASO
Maria* foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de
um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco
meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em
primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou
ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último
28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12
pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
Uma das duas mulheres que cometeram o furto com Maria já recebeu liminar favorável.
O caso de Maria* levanta debate sobre a Justiça — que garantiu a
liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à
mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos
pequenos. Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na
Operação Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de
cadeia que a dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está
preso em domicílio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário