Após vídeo sobre “exagero de viado” na programação e nas novelas da
Globo, Ratinho se envolveu em polêmica e está sendo denunciado pela
Defensoria Pública de São Paulo, que pede punição do apresentador por
causa do vídeo considerado homofóbico.
A Defensoria Pública de SP ofereceu na última quinta-feira (04) uma
denúncia administrativa na Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da
Cidadania contra Carlos Roberto Massa, o Ratinho, acusado de ofensas
homofóbicas após publicar na quarta-feira (03), um vídeo em que diz ter
“muito viado” na Globo. A atuação é do Núcleo Especializado de Defesa da
Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública.
De acordo com a denúncia administrativa feita no dia 03, o
apresentador publicou em seu perfil oficial no Instagram um vídeo com a
legenda “Exagero de viado”, no qual utiliza por diversas vezes o termo
“viado” em sentido pejorativo, com o intuito de, propositadamente,
reforçar a ideia negativa e discriminatória do termo. Além disso,
argumenta a peça, Ratinho ressalta no vídeo que, para ele, seria um
grande problema uma emissora de televisão exibir personagens
homossexuais em sua programação.
A Defensoria Pública, então, pediu que a Secretaria de Estado de
Justiça e Defesa da Cidadania instaure um processo administrativo e, ao
final do procedimento, aplique multa ao apresentador por discriminação
homofóbica, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948 de 2001, que prevê
punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de
preconceito por orientação sexual.
Na representação, o Defensor Público Rodrigo Leal da Silva aponta que
a fala do apresentador “é uma verdadeira exposição ampla via internet
de ofensas homofóbicas proferidas conta os homossexuais de forma geral,
tomando a homossexualidade masculina como algo negativo e ruim que,
necessariamente, desqualificaria e depreciaria a programação de uma
emissora de televisão”.
A denúncia da Defensoria Pública de SP cita a Lei Estadual
10.948/01, que penaliza administrativamente a prática de discriminação
por orientação sexual. Pode ser punido todo cidadão, inclusive detentor
de função pública, civil ou militar, e toda organização social, empresa
pública ou privada (restaurantes, escolas, postos de saúde, motéis,
etc).
Comprovada a ocorrência de discriminação, poderão ser aplicadas as
seguintes penas administrativas pela Comissão Processante Especial da
Secretaria de Justiça: advertência, multa e suspensão da licença
estadual de funcionamento (em caso de estabelecimentos comerciais). (O
TV Foco)
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