O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou, por 6 votos a 1, o governador Belivaldo Chagas (PSD) e
sua vice, Eliane Aquino Custódio (PT), por prática de abuso de poder
político em razão do uso da máquina pública estadual em benefício de sua
candidatura na campanha eleitoral de 2018. Chagas ainda teve decretada a
sua inelegibilidade por oito anos. As decisões foram proferidas em duas
ações de investigação judicial eleitoral movidas pelo Ministério
Público Eleitoral.
Belivaldo,
de acordo com o TRE-SE, teria sido beneficiado pelo programa
assistencial Mão Amiga, que teria tido um excesso de ordens de serviço
assinadas no período próximo ao início da campanha eleitoral; da
antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos do Estado no
mesmo período; da redução do valor do gás de cozinha e da
flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com
pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA).
Segundo
o TRE-SE, constam no processo duas tabelas com a relação de dezenas
de eventos divulgados na Agência Sergipe de Notícias, os quais teriam o
intuito de publicamente celebrar a assinatura das ordens de serviço do
programa Mão Amiga e evidenciar o nome do então candidato à
reeleição. Nos meses de junho e julho de 2018, 59 dos 75 municípios
sergipanos receberam caravanas de autoridades e de lideranças
políticas, muitas delas com a presença de Belivaldo.
Ao avaliar o argumento da defesa, que buscou justificar a data de liberação dos recursos por parte do Proinveste –
programa de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social) e a necessidade de conclusão das obras e prestação
de contas para liberação de mais recursos, o relator, desembargador
Diógenes Barreto, decidiu que “ainda que tais argumentos sejam aceitos
como verdadeiros e razoáveis, eles não têm o condão de justificar as
caravanas para assinaturas de ordens de serviço, ocorridas nos dias que
antecederam o início do período eleitoral”.
“Considerando
a gravidade intrínseca das práticas examinadas, o período em que
ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos e a grande
quantidade de municípios contemplados, revela-se proporcional e razoável
a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade,
com vistas à salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo
eleitoral”, escreveu o relator na sua decisão.
Fonte: Blog do Carlinosouza.com.br

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