
Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho. Com a prorrogação aprovada nesta terça-feira, a proibição vai valer até o fim de setembro.
A medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta.
Decisão beneficiará 12 milhões de famíliasA iniciativa, segundo a Aneel, deve beneficiar aproximadamente 12 milhões de famílias, que estão inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Essas ações vêm permitindo resguardar o consumidor de energia elétrica mais carente, sem que haja o comprometimento econômico e financeiro das concessionárias dos serviços de distribuição”, disse Pepitone.
Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho. Com a prorrogação aprovada nesta terça-feira, a proibição vai valer até o fim de setembro.
A medida não isenta os consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento para os que, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), não têm condições de pagar a sua conta.
Decisão beneficiará 12 milhões de famíliasA iniciativa, segundo a Aneel, deve beneficiar aproximadamente 12 milhões de famílias, que estão inscritas no Cadastro Único, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa. Também terão direito ao benefício famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, com renda de até três salários mínimos, assim como famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“Essas ações vêm permitindo resguardar o consumidor de energia elétrica mais carente, sem que haja o comprometimento econômico e financeiro das concessionárias dos serviços de distribuição”, disse Pepitone.
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