
Lei nº 953/2025 proíbe derrubada das árvores e institui programas de preservação
Em 30 de maio de 2025, o prefeito Eriksson Santos Silva sancionou a Lei nº 953, que declara como Patrimônio Cultural Municipal as espécies frutíferas nativas da caatinga – em especial o umbuzeiro (Spondias tuberosa) e o licurizeiro (Syagrus coronata). A medida, publicada no Diário Oficial de Ribeira do Pombal, impõe a proibição de derrubada dessas árvores dentro do território municipal e estabelece incentivos para sua preservação e replantio.
Logo no artigo 1º, o texto legal fixa a proteção absoluta ao umbuzeiro e ao licurizeiro, símbolos da nossa caatinga que garantem sombra, frutos e identidade cultural.
Para estimular a retomada dessas espécies, o artigo 2º cria incentivos à preservação. Isso inclui campanhas de conscientização em escolas, parceria com associações de agricultores e descontos em taxas municipais para quem mantiver pés saudáveis de umbuzeiro e licurizeiro na propriedade.
O artigo 3º prevê a doação gratuita de mudas pelo Poder Público Municipal a agricultores, assentados e cidadãos interessados. A meta é quadruplicar o número de mudas plantadas até 2028, num esforço colaborativo entre prefeitura, ONGs ambientais e voluntários. Quem plantar a sua muda oficialmente ganhará um “certificado de guardião da caatinga” – afinal, proteção ambiental também pode vir com dose de orgulho local.