
Na última sexta-feira (10), o advogado Gildson Gomes dos Santos, ingressou com um Aditamento à Representação feita junto ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, denunciando novos fatos em relação ao Programa Educação para Jovens e Adultos, em Cipó-BA.
O advogado representa o único vereador oposicionista da cidade, Dênis Fonseca Soares de Farias, autor da denúncia que revelou o que pode ser o maior escândalo da história da cidade, caso seja confirmado.
As novas informações apontam que Cipó matriculou cerca de 300 alunos em 9 salas (EJA Casa), em municípios vizinhos, sendo Tucano e Ribeira do Amparo. Além de cooptar alunos e professores nessas cidades, a gestão municipal disponibiliza a logística, como: transporte escolar, merenda, fardamento, e até mesmo incentivos financeiros. De acordo com a denúncia, o objetivo é unicamente “inflar o número de matrículas no município para aumentar ilicitamente sua cota-parte nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)”, ao tempo em que “causa prejuízo aos municípios vizinhos invadidos que deixam de receber tais recursos”.
No aditamento Gomes cita que tal ato “representa uma violação frontal à autonomia municipal (CF, art. 30), ao pacto federativo (CF, art. 18) e à legalidade administrativa…”, bem como viola “art. 8º da Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e aos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa”.
O advogado representa o único vereador oposicionista da cidade, Dênis Fonseca Soares de Farias, autor da denúncia que revelou o que pode ser o maior escândalo da história da cidade, caso seja confirmado.
As novas informações apontam que Cipó matriculou cerca de 300 alunos em 9 salas (EJA Casa), em municípios vizinhos, sendo Tucano e Ribeira do Amparo. Além de cooptar alunos e professores nessas cidades, a gestão municipal disponibiliza a logística, como: transporte escolar, merenda, fardamento, e até mesmo incentivos financeiros. De acordo com a denúncia, o objetivo é unicamente “inflar o número de matrículas no município para aumentar ilicitamente sua cota-parte nos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)”, ao tempo em que “causa prejuízo aos municípios vizinhos invadidos que deixam de receber tais recursos”.
No aditamento Gomes cita que tal ato “representa uma violação frontal à autonomia municipal (CF, art. 30), ao pacto federativo (CF, art. 18) e à legalidade administrativa…”, bem como viola “art. 8º da Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e aos princípios da legalidade, moralidade e boa-fé administrativa”.