DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA.
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no Município de Adustina,
no Estado da Bahia, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o objetivo de
restabelecer a normalidade dos serviços públicos internos e externos de
saúde, educação, transporte e infra-estrutura básica de competência do
Poder Público Municipal.
Art. 2º. O prazo referido no artigo anterior poderá ser prorrogado por
mais um período, caso seja reconhecido a sua necessidade pela autoridade
competente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 03.01.2013. Adustina, 03 de janeiro
de 2013.
José Aldo Rabelo de Jesus
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Clique AQUI e confira o DECRETO nº 08, 03 de janeiro de 2013 na íntegra.
(Fonte: Diário Oficial do Município)
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