terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Multa para quem estacionar em vaga de deficiente duplica

Multa passa de R$ 53,20 passa para R$ 127,69
Lei prevê mais rigor para ocupantes ilícitos de vagas para idosos e deficientes (Fotos: Portal Infonet)
De R$ 53,20 passa para R$ 127,69 a multa para quem ocupar ilicitamente as vagas reservadas para deficientes físicos e idosos. Além da multa, a infração considerada grave implica, a partir desta quinta-feira, 7, na perda de cinco pontos na carteira de habilitação.
A medida visa inibir consideravelmente a ocupação irregular das vagas restritas e as rotineiras desculpas apresentadas pelos condutores. O acréscimo de mais de 100% no valor da multa e a perda de pontos têm em vista causar impacto a esses ocupantes, que também devem considerar o monitoramento através de câmeras nas vias urbanas de Aracaju.

“Trata-se de uma infração muito comum entre os condutores de veículos. Os shoppings centers e o Centro de Aracaju são os locais onde registramos maior número de autuações, sendo contabilizadas no ano passado 419 referentes à ocupação de vagas para deficientes e 969, referentes ao idoso. Foram somadas 1.600 multas em função de ações ilícitas desse caráter”, detalhou o superintendente da SMTT, Nelson Felipe da Silva.

Cidadania
Carlos Celestino exibe credencial para uso de vaga especial e deseja campanhas educativas
Enquanto ocupava a vaga para idosos no estacionamento de um banco, Carlos Celestino fazia questão de mostrar seu registro para uso de vaga especial.
“A medida que diz respeito à aplicabilidade da lei é positiva, mas deve vir com a realização de campanhas educativas para sensibilizar a população. Como idoso, já me senti lesado ao chegar em locais ocupados indevidamente e mantenho sempre em mãos a minha credencial, pois sem ela não há validade para ocupação de vaga por parte do idoso ou do deficiente”, ressaltou.

O motorista particular Júnior Marinho garante que respeita as restrições para idosos e deficientes. “O aumento no valor da multa é importante para estimular o respeito ao cidadão e às normas de trânsito”, considerou.

Conforme a lei do trânsito, o ato de estacionar em vaga reservada para deficientes ou idosos gerava infração considerada leve, de apenas três pontos na carteira de habilitação. “A medida educativa mais eficaz é a autuação. Definida a lei, a SMTT se responsabiliza pelo cumprimento”, concluiu o superintendente do órgão municipal.

Por Nubia Santana

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