Duas
paróquias de Maringá (PR) e outras quatro de municípios da região
passaram a utilizar suco de uva em vez de vinho nas missas. A informação
foi confirmada pelo arcebispo Dom Anuar Battisti a imprensa, ontem (5).
Na
prática, as 56 paróquias dos 26 municípios que compõem a Arquidiocese de
Maringá já estão autorizadas a efetuarem a substituição por bebida sem
álcool para evitar as implicações da nova lei seca. Um decreto deve ser
assinado para orientar esse procedimento na primeira reunião do ano da
Arquidiocese, prevista para o mês que vem.
Segundo
Dom Anuar, a proibição de bebidas alcoólicas em festas das paróquias já
foi aprovada em assembleia. “No caso da troca do vinho por suco de uva
ou vinho sem álcool, as paróquias Menino Jesus de Praga e São Francisco
Xavier (Maringá), Floraí (a 48 km de Maringá), Nova Esperança (a 45 km
de Maringá), Paranacity (a 73 km de Maringá) e Presidente Castelo Branco
(a 34 km de Maringá) já tem usado. (A autorização oficial) ainda
depende de um decreto de nossa parte, e o assunto vai ser discutido em
nossa primeira assembleia do ano, no dia 14 de março”, disse Dom Anuar
ao jornal O Diário. “Na prática, há uma orientação para que os padres
usem o bom senso na quantidade, mesmo usando vinho de missa”.
Quanto a
dirigir depois das celebrações, o arcebispo comenta que nem sempre os
padres viajam para outros municípios. “Na maioria das paróquias, há um
padre. Os sacerdotes vão, por exemplo, quando são chamados para vir do
interior para fazer um casamento em Maringá. Mas o matrimônio é
celebrado sem missa, o que já facilita”, explica. “Devemos obedecer a
lei em primeiro lugar e buscar sempre o equilibro. Afinal, nenhum padre
vai sair alcoolizado de uma celebração. É preciso o uso do bom senso e
equilibro em todas as ações”, completa o religioso.
Lei seca
A nova
versão da Lei Seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no
último dia 21 de dezembro, sem vetos, e publicada no Diário Oficial da
União daquele dia. A regulamentação da nova legislação ocorreu no último
dia 29 de janeiro, e as penalidades seguem a Resolução 432 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). A medida vale ao condutor flagrado com
qualquer concentração de álcool no organismo.
Informações: Uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário